A
Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela
Portaria nº 208/2013, de
26 de junho, regula o sistema de certificação de entidades formadoras, previsto no nº 2 do artigo 16º do Dec. Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro e no qual se insere uma política de qualidade nos serviços das respetivas entidades. Este sistema é gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e constitui um dos referenciais da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal.
Os requisitos inerentes ao processo de certificação do CFLV decorreram de uma avaliação que incidiu sobre as evidências objetivas de cumprimento do referencial de certificação, no pressuposto das mesmas constituírem uma amostra representativa da prática formativa futura da entidade certificada.
O CFLV é uma entidade formadora certificada pela DGERT nas seguintes áreas de educação e formação:
- 090 - Desenvolvimento Pessoal;
- 142 - Ciências da Educação;
- 146 - Formação de Professores e Formadores de Áreas Tecnológicas;
- 213 - Audiovisuais e Produção dos Media;
- 214 - Design;
- 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- 341 - Comércio;
- 342 - Marketing e Publicidade;
- 344 - Contabilidade e Fiscalidade;
- 345 - Gestão e Administração;
- 347 - Enquadramento na Organização / Empresa;
- 380 - Direito;
- 481 - Ciências Informáticas;
- 482 - Informática na Ótica do Utilizador;
- 522 - Eletricidade e Energia;
- 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação;
- 761 - Serviço de Apoio a Crianças e Jovens;
- 812 - Turismo e Lazer;
- 813 - Desporto;
- 862 - Segurança e Higiene no Trabalho.
Doravante, a manutenção da certificação será ponderada e avaliada, preferencialmente, através de auditorias no terreno, que apresentam um duplo objetivo:
- Verificar em que medida é assegurado o cumprimento dos requisitos e deveres de certificação;
- Avaliar a adequação da estrutura formativa e eficácia das práticas implementadas.